A eliminação de pontos lançados em seu prontuário, pode ser requerida quando passado mais de 1 ano e não gerou processo de suspensão, certamente está revestido de justiça e de razoabilidade, encontra-se em consonância com os princípios que devem reger a administração pública, pois quando da aplicação de sanções e penalidades, uma vez que a infração praticada não gera mais efeitos os pontos devem ser baixados , conforme veremos a seguir.
No prontuário do requerente podem ser lançados até 40 pontos, como ex. compreendidos no período de 07/10/2024 a 07/10/2025, se a infração de 07/10/2025, como exemplo, código 692-00, foi motivada por “deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias”, não gerou suspensão na data de 08/10/2025 ela deve ser baixado no prontuário do condutor.
A validade dos pontos na CNH possui um prazo de 12 meses tal como foi previsto no artigo 261, parágrafo primeiro do Código de trânsito.
A legislação diz que:
A suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 40 (vinte) pontos.
Essa questão gera muitas dúvidas em todos os condutores. Pois, em alguns casos após o prazo legal ainda permanece constando no sistema do DETRAN a infração “caducada” ou seja, que perdeu a eficácia
O prazo de contagem começa quando? O CONTRAN resolveu:
Na Resolução 182/05, em seu artigo 5º, ficou estabelecido que o período de 12 meses será contado a partir da data em que ocorreu a infração de trânsito.
Isso significa dizer que, dentro desses doze meses, o motorista não pode cometer infrações que atinjam 40 pontos ou mais em sua habilitação.
Se isso acontecer, um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir poderá ser instaurado em desfavor do condutor.
No entanto se o condutor NÃO atingiu o limite de pontos e não tomou multa auto suspensiva pode pedir a baixa no DETRAN dos pontos caducados, para isto desenvolvemos um modelo que pode ser baixado GRATUITAMENTE basta clicar aqui!