Notificado da instauração do processo de suspensão, através de carta enviada pelo Órgão, o motorista tem a opção de entrar com defesa. Em caso de renúncia à defesa ou se todos os recursos forem indeferidos, é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.
Estas são as multas autossuspensivas
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Os prazos de suspensão em caso de multa autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo definido pelo próprio CTB (como dirigir sob a influência de álcool) e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.