Olá Caros amigos, prazos processuais o que são? Onde vivem? O que fazem? Porque precisamos respeitar os prazos processuais no âmbito administrativo, é bem simples o prazo processual regula o tempo em que o ente administrativo deve julgar o recurso do cidadão para que o processo não fique parado eternamente.
O primeiro prazo é o da administração pública, que tem 30 dias para expedir a notificação, após o recebimento cabe ao condutor/infrator apresenta sua defesa quando é permitindo ao proprietário do veículo questionar a irregularidade e inconsistência na lavratura do auto de infração cabendo ao recorrente provar possíveis irregularidades;
O Prazo para a administração notificar/julgar de acordo com a Resolução nº 404 do CONTRAN, será de 30 dias, contados da data em que a infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação de Infração, para defesa previa e consecutivamente 30 dias para a JARI e 30 dias para expedir notificação para recurso ao CETRAN/CONTRAN.
No mesmo sentido se o autuado não recorrer dentro do prazo; com exceção das nulidades absolutas, seus recursos não serão aceitos e portando será indeferido por perda de prazo, segue os prazos para o condutor/infrator, recorrer, vejamos;
Prazos para RECURSO DE MULTA
- Prazo: 15 dias a partir do recebimento da notificação, ainda pode realizar a indicação do condutor;
- Prazo: 30 dias JARI a partir do recebimento da notificação;
- Prazo: 30 dias CETRAN/CONTRAN a partir do recebimento da notificação;
Prazos para processo de SUSPENSAO E CASSAÇÃO
- Prazo: 30 dias defesa prévia;
- Prazo: 30 dias para recurso à JARI;
- Prazo: 30 dias para recurso ao CETRAN;
Prazos de prescrição do direito de punir
A pretensão punitiva das penalidades oriundas do auto de infração de trânsito prescreve em 05(cinco) anos, ou seja, o estado perde o direito de punir e tem o dever (tem a obrigação) de arquivar o processo, vejamos na integra a Lei nº. 9.873/99;
No mesmo sentido se o processo ficar parado por 3 (três) anos ocorre a prescrição intercorrente, quando basta uma simples manifestação para que o processo seja arquivado.
Por derradeiro cabe citar a máxima “Dormientibus Non Sucurrit Ius”, é a expressão em latim que denota a conhecida regra geral, de que o exercício a destempo de um direito gera o seu perecimento. traduzindo: “o direito não socorre aos que dormem”
Por todo o aludido exerça seu direito dentro do prazo legal!