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O que é a J.A.R.I?

J.A.R.I sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração todo órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade, ou seja que indeferiu a defesa previa.


O recurso ao JARI deve ser interposto dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN.


No estado de São Paulo existe atualmente 26 Jari que são responsáveis pelos recursos do DSV, assim cada recurso é decido por uma turma, com três votos. Um voto do membro relator, um voto do membro revisor e um voto do 3º membro, assim, cada processo é decidido por unanimidade ou por dois votos a um.


Os Julgamento são feitos presencialmente pelos membros assim são relatados após uma breve leitura pelo membro ao qual foram distribuídos (relator), que deve MOTIVAR a decisão proposta, decisão que será ou não acompanhada pelos dois outros membros de sua turma, podendo ser deferido ou indeferido o recurso.


No nosso material de apoio existem alguns modelos de defesa J.A.R.I, utilize o modelo que melhor adequar ao seu caso, insira seus dados e sua argumentação (utilize o capitulo das teses para construir sua argumentação), imprima e junte-o com a documentação exigida; apresente tudo isso no endereço indicado na notificação.

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