Estes entes citados acima são órgãos normativos e consultivos: CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, CETRAN – Conselhos Estaduais de Trânsito e CONTRANDIFE -Conselho de Trânsito do Distrito Federal, são responsáveis pelo julgamento dos recursos administrativos em 2ª instancia.
Quando o condutor/infrator fica insatisfeito com o resultado do recurso a J.A.R.I(1ª instancia) pode recorrer a um dos órgãos CETRAN, bem como o CONTRAN e o CONTRANDIFE, assim o condutor/infrator devera adequar o endereçamento para o órgão estadual ou municipal, Federal ou Distrito federal, que gerou o auto de infração.
Assim o condutor/infrator devera encaminhar seu recurso ao CETRAN quando a multa for expedida por um órgão estadual ou municipal (ex; DSV municipal e DER estadual);
Quando a multa for expedida por um órgão federal o recurso de defesa em 2° instância da multa deve ser enviado ao CONTRAN (ex; DNIT responsável pela aplicação de multas por excesso de peso através dos postos de pesagem, PRF responsável pela fiscalização das rodovias federais);
No Distrito Federal capital do BRASIL, por não ser considerado um estado possui entes personalíssimos, assim quando o condutor comete uma infração no DF e deseja recorrer a 2° instância deve encaminhar o recurso ao CONTRANDIFE.
No nosso material de apoio existem alguns modelos de defesa ao CETRAN/CONTRAN/CONTRADIFE, utilize o modelo que melhor adequar ao seu caso, insira seus dados e sua argumentação (utilize o capitulo das teses para construir sua argumentação), imprima e junte-o com a documentação exigida; apresente tudo isso no endereço indicado na notificação, dentro do prazo legal.