Blog

O QUE É 1ª INSTANCIA?


A Constituição Federal de 1988 garante dois graus de jurisdição, ou seja, primeira e segunda instâncias, a primeira instância no direito administrativo é considerado o primeiro recurso no qual o cidadão deverá dirigir um pedido ao orgão que expediu o AIT.


Para o direito administrativo de transito a defesa previa não é considerado um recurso de primeira instancia e sim um pedido cautelar, o julgador não analisará o mérito (argumentos de defesa) somente analisará se existe inconsistências no AIT caso constate será arquivado, por este motivo seu prazo de analise e recurso são breves.


Nesse sentido o recurso a J.A.R.I é considerado o recurso de 1ª instancia, quando os argumentos do condutor/infrator serão analisados objetivamente, ou seja, o recurso será analisado por uma turma de julgadores que deverá sentenciar o recurso analisando e fundamentando os motivo para o deferimento ou indeferimento com base na LEI em especial CTB e nos princípios e tratados que regem a matéria.


O que infelizmente ocorre é que os recurso são analisados e a fundamentação não é enviada ao recorrente somente o resultado (DEFERIDO ou INDEFERIDO) assim o recorrente tem que solicitar no órgão que proferiu a decisão a integra do julgamento.


É essencial que o recorrente obtenha a fundamentação do recurso pois caso o recurso não seja fundamentado esta em desacordo com o principio do contraditório e da ampla defesa.
Fato que um recurso não analisado devidamente gera nulidade a qual deverá ser alegada no recurso em segunda instancia, bem como outros argumentos que melhor englobar o caso.

Posts Relacionados

Aprenda a ter seu recurso deferido com sucesso!

Descubra o segredo para ter seu recurso deferido com sucesso! Com o Método Reagir CNH, você aprenderá as estratégias essenciais para defender seus direitos de forma eficaz. Nosso curso online oferece o conhecimento necessário para você mesmo formular e apresentar seu recurso, sem complicações.