Uma das infrações que batem recorde nos indicadores de multas e pesa no bolso dos brasileiros é a multa por excesso de velocidade art. 218 do CTB.
Há casos em que o motorista poder ter o direito de dirigir suspenso conforme o art.218 III, que rende uma punição de R$ 880,41 ao infrator.
Imagine que para um motorista comum esse já é um valor que pode afetar o orçamento domestico, imagine quando se trata de uma empresa que administram toda uma frota.
Por isto e sempre importante fazer palestra educativas para os motorista, por precaução..
No caso, de motorista particular VUC ou APP estas despesas podem acrescer de forma a comprometer os lucros do negócio.
Vale lembrar que esse tipo de multa é aplicado normalmente por aparelhos de radar com captura de imagem, como todo aparelho pode ocorrer falhas, no entanto o condutor deve trafegar sempre no limite permitido em via pública.
De certo o motorista já deve ter ouvido falar que o radar tem uma margem de 7km de tolerância, ou seja se o motorista passar a 45 em um local de 40km provavelmente nao será multado, mas o motorista nao deve usar esta tolerância como regra, atenção ao limite e essencial.
Contudo, mesmo quando o motorista toma as devidas precauções podem ocorrer distrações e erros na emissão da notificação de multa que podem anula-la.
Estamos falando justamente da multa por excesso de velocidade que contem erros grotesco como placa errada, ou que nao foi considerada a tolerância 7km.
Por isso, fica o convite para seguir o nosso canal o youtube, lá voce pode descobrir tudo sobre a infração, desde a sua caracterização até o valor a ser pago.
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