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MOTOS NO CORREDOR

Certamente uma das situações mais polêmicas no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) tanto na edição de 1997 quanto do CTB de 2021, não possuem artigos que regulamentavam e/ou restringiam a circulação de motos no corredor pois foram vetados pelos respectivos presidentes da República. Portanto o direito de circular entre os carros foi preservado.

O motociclista deve conduzir de maneira adequada no corredor, para não colocar em risco tanto a si quanto aos outros usuários das vias públicas, bem com evitar ser multado por outros artigos como por exemplo o art. 192 do CTB, ocorre quando o motociclista coloca em risco a segurança no transito.

O motociclista pode conduzir pelo corredor mas não esqueça os cuidados, atenção ao uso correto do capacete evite utilizar sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior, caso for verificado o uso indevido pode gerar a multa do art. 169 do CTB.

Por fim alguns motociclistas costumam buzinar sem parar quando circulam no corredor, ocorre que esta conduta pode gerar a infração por não observância do art. 41 do CTB, que informa como deve ser usada com toques breves, sem uso continuo. 

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