Certamente uma das situações mais polêmicas no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) tanto na edição de 1997 quanto do CTB de 2021, não possuem artigos que regulamentavam e/ou restringiam a circulação de motos no corredor pois foram vetados pelos respectivos presidentes da República. Portanto o direito de circular entre os carros foi preservado.
O motociclista deve conduzir de maneira adequada no corredor, para não colocar em risco tanto a si quanto aos outros usuários das vias públicas, bem com evitar ser multado por outros artigos como por exemplo o art. 192 do CTB, ocorre quando o motociclista coloca em risco a segurança no transito.
O motociclista pode conduzir pelo corredor mas não esqueça os cuidados, atenção ao uso correto do capacete evite utilizar sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior, caso for verificado o uso indevido pode gerar a multa do art. 169 do CTB.
Por fim alguns motociclistas costumam buzinar sem parar quando circulam no corredor, ocorre que esta conduta pode gerar a infração por não observância do art. 41 do CTB, que informa como deve ser usada com toques breves, sem uso continuo.